Direito Canônico · Cân. 970

Cân. 970

Não se conceda a faculdade de ouvir confissões a não ser a presbíteros que tenham sido considerados idóneos mediante exame, ou de cuja idoneidade conste por outra via. 174 LIV. IV — Do múnus santificador da Igreja

Latim

Facultas ad confessiones excipiendas ne concedatur nisi presbyteris qui idonei per examen reperti fuerint, aut de eorum idoneitate aliunde constet.

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