Direito Canônico · Cân. 971

Cân. 971

O Ordinário do lugar não conceda a faculdade de ouvir confissões de forma habitual a um presbítero, posto que tenha domicílio ou quase domicílio no seu território, sem primeiro, na medida do possível, ouvir o Ordinário do mesmo presbítero.

Latim

Facultatem ad excipiendas habitualiter confessiones loci Ordinarius presbytero, etsi domicilium vel quasi-domicilium in sua dicione habenti, ne concedat, nisi prius, quantum fieri potest, audito eiusdem presbyteri Ordinario.

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