Direito Canônico · Cân. 972
Cân. 972
A faculdade de ouvir confissões pode ser concedida pela autoridade competente, referida no cân. 969, por tempo indeterminado ou determinado.
Latim
Facultas ad confessiones excipiendas a competenti auctoritate, de qua in can. 969, concedi potest ad tempus sive indeterminatum sive determinatum.