Direito Canônico · Cân. 1021

Cân. 1021

As cartas dimissórias podem expedir-se a qualquer Bispo em comunhão com a Sé Apostólica, excepto apenas, salvo indulto apostólico, a um Bispo de rito diverso do rito do candidato.

Latim

Litterae dimissoriae mitti possunt ad quemlibet Episcopum communionem cum Sede Apostolica habentem, excepto tantum, citra apostolicum indultum, Episcopo ritus diversi a ritu promovendi.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →