Direito Canônico · Cân. 1096

Cân. 1096

§ 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes pelo menos não ignorem que o matrimónio é um consórcio permanente entre um homem e uma mulher, ordenado à procriação de filhos, mediante alguma cooperação sexual.

§ 2. Tal ignorância depois da puberdade não se presume.

Latim

§ 1. Ut consensus matrimonialis haberi possit, necesse est ut contrahentes saltem non ignorent matrimonium esse consortium permanens inter virum et mulierem ordinatum ad prolem, cooperatione aliqua sexuali, procreandam. § 2. Haec ignorantia post pubertatem non praesumitur.

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