Direito Canônico · Cân. 1313
Cân. 1313
§ 1. Se for alterada a lei depois de cometido o delito, deve aplicar-se ao réu a lei mais favorável.
§ 2. Mas se lei posterior suprimir a lei ou pelo menos a pena, esta cessa imediatamente.
Latim
§ 1. Si post delictum commissum lex mutetur, applicanda est lex reo favorabilior. § 2. Quod si lex posterior tollat legem vel saltem poenam, haec statim cessat.