Direito Canônico · Cân. 1314

Cân. 1314

A pena geralmente é ferendae sententiae, de modo que não atinge o réu, a não ser depois de lhe ter sido aplicada; é porém latae sententiae, de modo que nela se incorra pelo mesmo facto de se cometer o delito, se a lei ou o preceito expressamente assim o estatuir. 228 LIV. VI — Das sanções na Igreja

Latim

Poena ordinarie est ferendae sententiae, ita ut reum non teneat, nisi postquam irrogata sit; est autem latae sententiae si lex vel praeceptum id expresse statuat, ita ut in eam incurratur ipso facto commissi delicti.

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