Direito Canônico · Cân. 1322

Cân. 1322

Quem carecer habitualmente do uso da razão, ainda que tenha violado a lei ou o preceito quando parecia são, considera-se incapaz de delito.

Latim

Qui habitualiter rationis usu carent, etsi legem vel praeceptum violaverint dum sani videbantur, delicti incapaces habentur.

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