Cân. 1323
Não está sujeito a nenhuma pena aquele que, ao violar a lei ou o preceito: l.° não tinha ainda completado dezasseis anos de idade;
2.° sem culpa ignorava que infringia a lei ou o preceito; à ignorância equiparam-se a inadvertência e o erro;
3.° agiu por violência física ou em caso fortuito, que não pôde prever, ou que, previsto, não pôde evitar;
4.° procedeu coagido por medo grave, mesmo que só relativamente, ou por necessidade ou grave incómodo, a não ser que o acto seja intrinsecamente mau ou redunde em dano das almas;
5.° agiu por causa de legítima defesa contra o agressor injusto seu ou alheio, guardando a devida moderação;
6.° carecia de uso da razão, salvo o prescrito nos câns. 1324, § 1, n.° 2 e 1325;
7.° sem culpa, julgou existir alguma das circunstâncias referidas nos ns. 4 ou 5.
Nulli poenae est obnoxius qui, cum legem vel praeceptum violavit: 1º sextum decimum aetatis annum nondum explevit; 2º sine culpa ignoravit se legem vel praeceptum violare; ignorantiae autem inadvertentia et error aequiparantur; 3º egit ex vi physica vel ex casu fortuito, quem praevidere vel cui praeviso occurrere non potuit; 4º metu gravi, quamvis relative tantum, coactus egit, aut ex necessitate vel gravi incommodo, nisi tamen actus sit intrinsece malus aut vergat in animarum damnum; 5º legitimae tutelae causa contra iniustum sui vel alterius aggressorem egit, debitum servans moderamen; 6º rationis usu carebat, firmis praescriptis cann. 1324, § 1, n. 2, et 1326, § 1, n. 4; 7º sine culpa putavit aliquam adesse ex circumstantiis, de quibus in nn. 4 vel 5.