Direito Canônico · Cân. 1324

Cân. 1324

§ 1. O autor da violação não se exime à pena, mas esta, imposta por lei ou preceito, deve atenuar-se ou em seu lugar aplicar-se uma penitência, se o delito for praticado:

1.° por aquele que tinha apenas o uso da razão imperfeito;

2.° por aquele que carecia do uso da razão por embriaguez ou outra perturbação mental semelhante, que tenha sido culpável;

3.° pelo ardor grave da paixão, que no entanto não tenha precedido e impedido toda a deliberação da mente e o consentimento da vontade, e contanto que a própria paixão não tenha sido voluntariamente excitada ou alimentada;

4.° por um menor que tenha completado dezasseis anos de idade;

5.° por aquele que for coagido por medo grave, mesmo só relativamente, ou por necessidade ou por grave incómodo, se o delito for intrinsecamente mau ou redundar em dano das almas;

6.° por aquele que agiu por causa da legítima defesa contra o agressor injusto de si ou de outrem, mas não guardou a devida moderação;

7.° contra alguém que o tenha provocado grave e injustamente;

8.° por aquele que por erro, mas com culpa, julgou existir alguma das circunstâncias referidas no cân. 1323, ns. 4 ou 5;

9.° por aquele que, sem culpa, ignorava a existência de pena anexa à lei ou ao preceito; 230 LIV. VI — Das sanções na Igreja l0.° por aquele que agiu sem plena imputabilidade, contanto que esta tenha permanecido grave.

§ 2. O mesmo pode fazer o juiz, se existir outra circunstância que diminua a gravidade do delito.

§ 3. Nas circunstâncias referidas no § l, o réu não incorre nas penas latae sententiae.

Latim

§ 1. Violationis auctor non eximitur a poena, sed poena lege vel praecepto statuta temperari debet vel in eius locum paenitentia adhiberi, si delictum patratum sit: 1º ab eo, qui rationis usum imperfectum tantum habuerit; 2º ab eo qui rationis usu carebat propter ebrietatem aliamve similem mentis perturbationem, quae culpabilis fuerit, firmo praescripto can. 1326, § 1, n. 4; 3º ex gravi passionis aestu, qui non omnem tamen mentis deliberationem et voluntatis consensum praecesserit et impedierit, et dummodo passio ipsa ne fuerit voluntarie excitata vel nutrita; 4º a minore, qui aetatem sedecim annorum explevit; 5º ab eo, qui metu gravi, quamvis relative tantum, coactus est, aut ex necessitate vel gravi incommodo egit, si delictum sit intrinsece malum vel in animarum damnum vergat; 6º ab eo, qui legitimae tutelae causa contra iniustum sui vel alterius aggressorem egit, nec tamen debitum servavit moderamen; 7º adversus aliquem graviter et iniuste provocantem; 8º ab eo, qui per errorem, ex sua tamen culpa, putavit aliquam adesse ex circumstantiis, de quibus in can. 1323, nn. 4 vel 5; 9º ab eo, qui sine culpa ignoravit poenam legi vel praecepto esse adnexam; 10º ab eo, qui egit sine plena imputabilitate, dummodo haec gravis permanserit. § 2. Idem potest iudex facere, si qua alia adsit circumstantia, quae delicti gravitatem deminuat. § 3. In circumstantiis, de quibus in § 1, reus poena latae sententiae non tenetur, attamen ad resipiscentiam vel ad scandali reparationem, ipsi poenae mitiores irrogari vel poenitentiae applicari possunt.

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