Direito Canônico · Cân. 1353
Cân. 1353
Tem efeito suspensivo a apelação ou o recurso das sentenças judiciais ou dos decretos, que apliquem ou declarem qualquer pena. 236 LIV. VI — Das sanções na Igreja
Latim
Appellatio vel recursus a sententiis iudicialibus vel a decretis, quae poenam quamlibet irrogent vel declarent, habent effectum suspensivum.