Direito Canônico · Cân. 1353

Cân. 1353

Tem efeito suspensivo a apelação ou o recurso das sentenças judiciais ou dos decretos, que apliquem ou declarem qualquer pena. 236 LIV. VI — Das sanções na Igreja

Latim

Appellatio vel recursus a sententiis iudicialibus vel a decretis, quae poenam quamlibet irrogent vel declarent, habent effectum suspensivum.

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