Direito Canônico · Cân. 1411
Cân. 1411
§ 1. Em razão do contrato, a parte pode ser demandada perante o tribunal do lugar em que o contrato foi celebrado ou deve cumprir-se, a não ser que as partes, de comum acordo, tenham escolhido outro tribunal.
§ 2. Se a causa versar sobre obrigações provenientes de outro título, a parte pode ser demandada perante o tribunal do lugar em que a obrigação se originou ou deve cumprir-se.
Latim
§ 1. Ratione contractus pars conveniri potest coram tribunali loci in quo contractus initus est vel adimpleri debet, nisi partes concorditer aliud tribunal elegerint. § 2. Si causa versetur circa obligationes quae ex alio titulo proveniant, pars conveniri potest coram tribunali loci, in quo obligatio vel orta est vel est adimplenda.