Direito Canônico · Cân. 1493
Cân. 1493
O autor pode demandar outrem simultaneamente em várias acções, que não sejam entre si opostas, da mesma ou de diversas matérias, se não ultrapassarem a competência do tribunal a que recorreu.
Latim
Actor pluribus simul actionibus, quae tamen inter se non confligant, sive de eadem re sive de diversis, aliquem convenire potest, si aditi tribunalis competentiam non egrediantur.