Direito Canônico · Cân. 1514
Cân. 1514
Os termos da controvérsia, uma vez estabelecidos, não podem alterar-se validamente, a não ser por novo decreto, por causa grave, a instância de uma das partes, ouvidas as demais partes e ponderadas as respectivas razões.
Latim
Controversiae termini semel statuti mutari valide nequeunt, nisi novo decreto, ex gravi causa, ad instantiam partis et auditis reliquis partibus earumque rationibus perpensis.