Direito Canônico · Cân. 1621
Cân. 1621
A querela de nulidade, referida no cân. 1620, pode ser proposta perpetuamente como excepção; e como acção, perante o juiz que pronunciou a sentença, no prazo de dez anos, contados desde o dia da publicação.
Latim
Querela nullitatis, de qua in can. 1620, proponi potest per modum exceptionis in perpetuum, per modum vero actionis coram iudice qui sententiam tulit intra decem annos a die publicationis sententiae.