Direito Canônico · Cân. 1635

Cân. 1635

Transcorridos inutilmente os prazos fatais para a apelação quer perante o juiz a quo, quer perante o juiz ad quem, considera-se deserta a apelação.

Latim

Inutiliter elapsis fatalibus appellatoriis sive coram iudice a quo sive coram iudice ad quem, deserta censetur appellatio.

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