Direito Canônico · Cân. 1660
Cân. 1660
Se as excepções da parte demandada o exigirem, o juiz fixe um prazo para a parte autora responder, de tal modo que, perante os elementos das duas partes, possa conhecer com clareza o objecto da controvérsia.
Latim
Si exceptiones partis conventae id exigant, iudex parti actrici praefiniat terminum ad respondendum, ita ut ex allatis utriusque partis elementis ipse controversiae obiectum perspectum habeat.