Direito Canônico · Cân. 172
Cân. 172
§ l. Para que o voto seja válido, deve ser: l.° livre; portanto é inválido o voto daquele que, por medo grave ou dolo, directa ou indirectamente, for constrangido a eleger certa pessoa ou diversas pessoas disjuntivamente;
2.° secreto, certo, absoluto, determinado.
§ 2. As condições apostas ao voto antes da eleição tenham-se por não apostas.
Latim
§ 1. Suffragium, ut validum sit, esse debet: 1° liberum; ideoque invalidum est suffragium eius, qui metu gravi aut dolo, directe vel indirecte,adactus fuerit ad eligendam certam personam aut diversas personas disiunctive; 2° secretum, certum, absolutum, determinatum. § 2. Condiciones ante electionem suffragio appositae tamquam non adiectae habeantur.