Direito Canônico · Cân. 275

Cân. 275

§ 1. Os clérigos, uma vez que todos conspiram para a mesma obra, a saber, a edificação do Corpo de Cristo, estejam unidos entre si pelo vínculo da fraternidade e da oração, cooperem uns com os outros, segundo as prescrições do direito particular.

§ 2. Os clérigos reconheçam e promovam a missão que os leigos, cada um pela sua parte, desempenham na Igreja e no mundo.

Latim

§ 1. Clerici, quippe qui omnes ad unum conspirent opus, ad aedificationem nempe Corporis Christi, vinculo fraternitatis et orationis inter se uniti sint, et cooperationem inter se prosequantur, iuxta iuris particularis praescripta. § 2. Clerici missionem agnoscant et promoveant, quam pro sua quisque parte laici in Ecclesia et in mundo exercent.

Abrir no Código de Direito Canônico completo →