Direito Canônico · Cân. 308
Cân. 308
Quem tiver sido legitimamente admitido, não seja demitido da associação, a não ser por causa justa e em conformidade com o direito e os estatutos.
Latim
Nemo legitime adscriptus a consociatione dimittatur, nisi iusta de causa ad normam iuris et statutorum.