Direito Canônico · Cân. 308

Cân. 308

Quem tiver sido legitimamente admitido, não seja demitido da associação, a não ser por causa justa e em conformidade com o direito e os estatutos.

Latim

Nemo legitime adscriptus a consociatione dimittatur, nisi iusta de causa ad normam iuris et statutorum.

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