Direito Canônico · Cân. 324

Cân. 324

§ 1. A associação privada de fiéis designa livremente o moderador e os oficiais, de acordo com os estatutos.

§ 2. A associação privada de fiéis, se desejar ter algum assistente espiritual, pode escolhê-lo de entre os sacerdotes que exerçam legitimamente o ministério na diocese; o qual, no entanto, necessita da confirmação do Ordinário do lugar.

Latim

§ 1. Christifidelium consociatio privata libere sibi moderatorem et officiales designat, ad normam statutorum. § 2. Christifidelium consociatio privata consiliarium spiritualem, si quemdam exoptet, libere sibi eligere potest inter sacerdotes ministerium legitime in dioecesi exercentes; qui tamen indiget confirmatione Ordinarii loci.

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