Direito Canônico · Cân. 325

Cân. 325

§1. A associação privada de fiéis administra livremente os bens que possui, de acordo com as prescrições dos estatutos, salvo o direito da autoridade eclesiástica competente de vigiar no sentido de que esses bens sejam utilizados para os fins da associação.

§ 2. A mesma associação está sujeita à autoridade do Ordinário do lugar nos termos do cân. 1301, no concernente à administração e aplicação dos bens que lhe tenham sido doados ou deixados para causas pias.

Latim

§ 1. Christifidelium consociatio privata ea bona quae possidet libere administrat, iuxta statutorum praescripta, salvo iure auctoritatis ecclesiasticae competentis vigilandi ut bona fines associationis adhibeantur. § 2. Eadem subest loci Ordinarii auctoritati ad normam can. 1301 quod attinet ad administrationem erogationemque bonorum, quae ipsi ad pias causas donata aut relicta sint.

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