Direito Canônico · Cân. 415

Cân. 415

Se o Bispo diocesano for proibido de exercer o seu múnus por uma pena eclesiástica, o Metropolita ou, na sua falta ou se do mesmo se tratar, o mais antigo dos sufragâneos na promoção recorra imediatamente à Santa Sé, para ela providenciar.

Latim

Si Episcopus dioecesanus poena ecclesiastica a munere exercendo prohibeatur, Metropolita aut, si is deficiat vel de eodem agatur, suffraganeus antiquior promotione ad Sanctam Sedem statim reccurat, ut ipsa provideat. Art. 2 DE SEDE VACANTE

Abrir no Código de Direito Canônico completo →