Direito Canônico · Cân. 416
Cân. 416
Vaga a sé episcopal por morte do Bispo diocesano, por renúncia aceite pelo Romano Pontífice, por transferência e por privação intimada ao Bispo.
Latim
Sedes episcopalis vacat Episcopi dioecesani morte, renuntiatione a Romano Pontifice acceptata, translatione ac privatione Episcopo intimata.