Direito Canônico · Cân. 417
Cân. 417
Mantêm o seu valor todos os actos realizados pelo Vigário geral ou pelo Vigário episcopal, até ao momento em que tiveram notícia certa da morte do Bispo diocesano; e da mesma forma os que foram realizados pelo Bispo diocesano ou pelo Vigário geral ou episcopal até ao momento em que tiveram notícia certa dos mencionados actos pontifícios.
Latim
Vim habent omnia quae gesta sunt a Vicario generali aut Vicario episcopali, donec certam de obitu Episcopi dioecesani notitiam iidem acceperint, itemque quae ab Episcopo dioecesano aut a Vicario generali vel episcopali gesta sunt, donec certam de memoratis actibus pontificiis notitiam receperint.