Direito Canônico · Cân. 419

Cân. 419

Vagando a sé, o governo da diocese até à constituição do Administrador diocesano, é devolvido ao Bispo auxiliar, e, se houver vários, ao mais antigo na promoção; na falta de Bispo auxiliar, ao colégio dos consultores, a não ser que a Santa Sé haja providenciado de outro modo. Quem assim assumir o governo da diocese, convoque sem demora o colégio competente para eleger o Administrador diocesano.

Latim

Sede vacante, regimen dioecesis, usque ad constitutionem Administratoris dioecesani, ad Episcoporum auxiliarem, et si plures sint, ad eum qui promotione sit antiquior devolvitur deficiente autem Episcopo auxiliari, ad collegium consultorum, nisi a Sancta Sede aliter provisum fuerit. Qui ita regimen dioecesis assumit, sine mora convocet collegium competens ad deputandum Administratorem dioecesanum.

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