Direito Canônico · Cân. 420

Cân. 420

No vicariato ou prefeitura apostólica, vagando a sé, assume o governo o Pró-Vigário ou o Pró-Prefeito nomeado apenas para este efeito pelo Vigário ou Prefeito logo após a tomada de posse, a não ser que outra coisa tenha sido determinada pela Santa Sé.

Latim

In vicariatu vel praefectura apostolica, sede vacante, regimen assumit Pro- Vicarius vel Pro-Praefectus ad hunc tantum effectum a Vicario vel a Praefecto immediate post captam possessionem nominatus, nisi aliter a Sancta Sede statutum fuerit.

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