Cân. 476
Quando o bom governo da diocese o exigir, podem também ser constituídos pelo Bispo diocesano um ou mais Vigários episcopais, que têm o mesmo poder ordinário que compete ao Vigário geral pelo direito universal, ou em parte determinada da diocese ou em certo género de assuntos ou no respeitante aos fiéis de determinado rito ou ainda a certo grupo de pessoas, nos termos dos cânones seguintes.
Quoties rectum dioecesis regimen id requirat, constitui etiam possunt ab Episcopo dioecesano unus vel plures Vicarii episcopales, qui nempe aut in determinata dioecesis parte aut in certo negotiorum genere aut quoad fideles determinati ritus vel certi personarum coetus, eadem gaudent potestate ordinaria, quae iure universali Vicario generali competit, ad normam canonum qui sequuntur.