Direito Canônico · Cân. 480

Cân. 480

O Vigário geral e o Vigário episcopal devem referir ao Bispo diocesano não só as principais tarefas a realizar mas também as já realizadas e jamais agir contra a vontade e a mente do Bispo diocesano.

Latim

Vicarius generalis et Vicarius episcopalis de praecipuis negotiis et gerendis et gestis Episcopo dioecesano referre debent, nec umquam contra voluntatem et mentem Episcopi dioecesani agant.

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