Direito Canônico · Cân. 51
Cân. 51
O decreto lavre-se por escrito, indicando, ao menos sumariamente, os motivos, se se tratar de uma decisão.
Latim
Decretum scripto feratur expressis, saltem summarie, si agatur de decisione, motivis.
O decreto lavre-se por escrito, indicando, ao menos sumariamente, os motivos, se se tratar de uma decisão.
Decretum scripto feratur expressis, saltem summarie, si agatur de decisione, motivis.