Direito Canônico · Cân. 549

Cân. 549

Na ausência do pároco, a não ser que o Bispo diocesano tenha providenciado de outro modo nos termos do cân. 533, § 3, e a não ser que tenha sido constituído um administrador paroquial, observem-se as prescrições do cân. 541, § 1; neste caso, está o vigário obrigado a todos os deveres do pároco, exceptuada a obrigação de aplicar a Missa pelo povo.

Latim

Absente parocho, nisi aliter Episcopus dioecesanus providerit ad normam can. 533, § 3, et nisi Administrator paroecialis constitutus fuerit, serventur praescripta can. 541, § 1; vicarius hoc in casu omnibus etiam obligationibus tenetur parochi, excepta obligatione applicandi Missam pro populo.

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