Direito Canônico · Cân. 608
Cân. 608
A comunidade religiosa deve habitar numa casa legitimamente constituída sob a autoridade do Superior designado nos termos do direito; cada casa possua ao menos um oratório, onde se celebre e conserve a Eucaristia para ser verdadeiramente o centro da comunidade.
Latim
Communitas religiosa habitare debet in domo legitime constituta sub auctoritate Superioris ad normam iuris designati; singulae domus habeant oratorium, in quo Eucharistia celebretur et asservetur ut vere sit centrum communitatis.