Direito Canônico · Cân. 608

Cân. 608

A comunidade religiosa deve habitar numa casa legitimamente constituída sob a autoridade do Superior designado nos termos do direito; cada casa possua ao menos um oratório, onde se celebre e conserve a Eucaristia para ser verdadeiramente o centro da comunidade.

Latim

Communitas religiosa habitare debet in domo legitime constituta sub auctoritate Superioris ad normam iuris designati; singulae domus habeant oratorium, in quo Eucharistia celebretur et asservetur ut vere sit centrum communitatis.

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