Direito Canônico · Cân. 624

Cân. 624

§ 1. Os Superiores sejam constituídos para um determinado e conveniente período de tempo de acordo com a natureza e necessidade do instituto, a não ser que para o Moderador supremo e para os Superiores de uma casa autónoma as constituições permitam outra coisa.

§ 2. O direito próprio providencie com normas adequadas para que os Superiores, constituídos para um período definido, não permaneçam por longo tempo sem interrupção em cargos de governo.

§ 3. Podem, no entanto, durante o seu múnus ser removidos do ofício ou transferidos para outro por causas estabelecidas no direito próprio.

Latim

§ 1. Superiores ad certum et conveniens temporis spatium iuxte naturam et necessitatem instituti constituantur, nisi pro supremo Moderatore et pro Superioribus domus sui iuris constitutiones aliter ferant. § 2. Ius proprium aptis normis provideat, ne Superiores, ad tempus definitum constituti, diutius sine intermissione in regiminis officiis versentur. § 3. Possunt tamen durante munere ab officio amoveri vel in aliud transferri ob causas iure proprio statutas.

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