Direito Canônico · Cân. 626

Cân. 626

Os Superiores ao conferirem os ofícios e os religiosos nas eleições observem as normas do direito universal e próprio, abstenham-se de qualquer abuso e de acepção de pessoas e, tendo diante dos olhos apenas a Deus e o bem do instituto, nomeiem ou elejam aqueles que no Senhor julguem ser verdadeiramente dignos e aptos. Nas eleições abstenham-se ainda de procurar votos quer directa quer indirectamente tanto para si próprios como para outros.

Latim

Superiores in collatione officiorum et sodales in electionibus normas iuris universalis et proprii servent, abstineant a quovis abusu et acceptione personarum, et, nihil praeter Deum et bonum instituti prae oculis habentes, nominent aut eligant quos in Domino vere dignos et aptos sciant. Caveant praetera in electionibus a suffragiorum procuratione sive directe sive indirecte, tam pro seipsis quam pro aliis.

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