Cân. 824
§ 1. Se não se determinar outra coisa, o Ordinário do lugar, a quem deve ser pedida a licença ou aprovação para a edição de livros em conformidade com os cânones deste titulo, é o Ordinário do lugar próprio do autor ou o Ordinário do lugar onde os livros se publicam.
§ 2. O que se prescreve nos cânones deste título acerca dos livros, deve aplicar-se também a quaisquer escritos destinados à divulgação pública, a não ser que conste outra coisa.
§ 1. Nisi aliud statuatur, loci Ordinarius, cuius licentia aut approbatio ad libros edendos iuxta canones huius tituli est petenda, est loci Ordinarius proprius auctoris aut Ordinarius loci in quo libri publici iuris fient. §2. Quae in canonibus huius tituli statuuntur de libris, quibuslibet scriptis divulgationi publicae destinatis applicanda sunt, nisi aliud constet.