Direito Canônico · Cân. 904

Cân. 904

Os sacerdotes, tendo sempre presente que no mistério do Sacrifício eucarístico se realiza continuamente a obra da redenção, celebrem com frequência; mais, recomenda-se-lhes instantemente a celebração quotidiana, a qual, ainda quando não possa haver a presença de fiéis, é um acto de Cristo e da Igreja, em que os sacerdotes desempenham o seu múnus principal.

Latim

Sacerdotes, memoria semper tenentes in mysterio Sacrificii eucharistici opus redemptionis continuo exerceri, frequenter celebrent; immo enixe commendatur celebratio cotidiana, quae quidem, etiam si praesentia fidelium haberi non possit, actus est Christi et Ecclesiae, in quo peragendo munus suum praecipuum sacerdotes adimplent.

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